Consumidor


Seu nome limpo, suas contas em dia e seu futuro tranquilo!

 

Como faço para verificar se o meu nome está na Boa Vista SCPC?

Compareça com documento de identificação e CPF no endereço abaixo:

Rua Marechal Deodoro, 67- Centro – Guaratinguetá – SP

Horário de atendimento:
Segunda a quinta, das 8h às 17h.

Ou baixe nosso aplicativo ACE GUARATINGUETÁ para acessar o seu cadastro no CONSUMIDOR POSITIVO

Disponível para:

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iOS

Como devo fazer para pagar minha dívida?

Contate a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça em uma unidade de seu município que oferece o serviço da Boa Vista SCPC, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta para identificar a empresa que promoveu a inclusão.

A entidade que presta o atendimento pode auxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa.

 

Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome da Boa Vista SCPC?

No instante que houver quitação de débito, cabe à empresa tomar as providências para o cancelamento do registro de débito. Caso isso não ocorra, entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento do registro.

Se o pagamento for efetuado e o registro continuar constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro. É preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos, feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento.

 

Estou com o nome incluído na Boa Vista SCPC, porém não conheço o débito. O que devo fazer?

Em primeiro lugar você deve entrar em contato diretamente com a empresa que está realizando a cobrança para entender e/ ou regularizar o valor que consta em aberto. Se houver débito após pagamento ou renegociação da dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados da Boa Vista SCPC sendo restabelecido o crédito.

Caso não consiga identificar a empresa, proceda conforme instruções contidas na Pergunta 1.

 

Tenho cheques devolvidos. Como faço para regularizá-los?

Pague os cheques aos seus credores, resgatando-os. Compareça à agência bancária de origem destes cheques (onde você tem ou tinha conta corrente), de posse destes cheques, apresentando-os à gerência. A partir daí o próprio Banco se encarregará de tomar as providências para exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (CCF). Caso os cheques tenham sido incluídos no banco de dados da Boa Vista SCPC, caberá ao credor (a quem você pagou o débito para resgatar o cheque), providenciar o cancelamento do apontamento junto ao serviço.

 

Tenho cheques devolvidos e não sei quem são os credores?

Você deverá comparecer à sua agência bancária e solicitar a microfilmagem dos cheques, a fim de localizar o nome e endereço da empresa para quem foi devolvido o cheque.

Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra que este tenha sido devolvido pela segunda vez. E cabe ao Banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela aparecerá somente com indicação do Banco sacado, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque. Desta forma, conseguirá identificá-lo, se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado.

Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.

– Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir, também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).

– Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).

– De posse do cheque, prepare uma carta ao Banco sacado. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central. Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou tiver inutilizado-o, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.

Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF.

Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.

 

Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localizá-lo?

Você deverá se dirigir ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão positiva de protesto. Nela constará o nome da empresa credora.

 

Quando ocorre uma “renegociação ou acordo” de dívida junto ao lojista, o que é feito com o registro de débito?

Quando ocorre uma renegociação ou acordo, o lojista deve elaborar um contrato, que será assinado pelo consumidor devedor, o qual passará a valer para aquela dívida ( uma nova dívida). Desta forma, caso exista registro incluído na Boa Vista SCPC, o mesmo deve ser cancelado pela empresa credora.

 

Por quanto tempo permanecem os registros de débitos na Boa Vista SCPC?

Os registros devem permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de vencimento.