Como consequência da elevada pressão Nacional e Internacional por leis mais severas no combate á Fraude, corrupção e aumento de credibilidade corporativa no mercado Brasileiro, surge a o advento da Lei 12.846/13, a chamada Lei anticorrupção Brasileira ou a “Lei do Compliance”.
No momento em que a sociedade brasileira clama por integridade e transparência, e repudia com todo o seu vigor práticas ilegais e antiéticas adotadas por pessoas, empresas, órgãos e instituições públicas e privadas, restou ás empresas num primeiro momento de forma voluntária e num segundo momento de forma obrigatória ¹, a implantação de Programas de Compliance e Integridade como um diferencial na sua Governança Corporativa, uma Competitividade no Setor que atua, e de forma explicita e necessária mitigar riscos dentro e fora da sua organização com a oportunidade de benefícios dados no Art.º 7, §VIII da Lei 12.846/13.
Um Programa de Compliance tem hoje uma importância fundamental na sua implantação para a criação e manutenção de um ambiente de negócios mais transparentes, seguro e em conformidade com a Lei. Na expectativa de que, cada vez mais, ética, transparência e integridade constituam os pilares das relações interpessoais, institucionais e empresariais da sociedade brasileira. Observando este movimento em território nacional contra a corrupção, lavagem de dinheiro e questões de suborno, acreditamos que o desconhecimento das questões legais compreendidas nesta temática pode, eventualmente, implicar na prática de condutas que não só violam os princípios éticos da boa governança, como também comprometem a reputação da Organização e de seus colaboradores, deteriorando seu valor econômico e impactando violentamente sua sustentabilidade e longevidade.
Se, por um lado, uma Organização que não está em conformidade se expõe a riscos de sanções legais, perdas financeiras e perdas reputacionais, como resultado de falhas no cumprimento de leis e regulamentações, por outro, uma Organização “em Compliance” agrega vantagens extremamente significativas a toda a sua cadeia de valores.
Antes de falarmos de benefícios e competitividade proveniente da implementação de Programas de Compliance nas empresas, INDEPENDENTE do tamanho e porte da empresa, vale ressaltar que de uma forma preventiva e obrigatória várias instituições Publicas e Provadas já determinam esta pratica como OBRIGATÓRIA para um relacionamento comercial, cito como exemplo, instituições financeiras, por exemplo, o BNDES, os Estados do RIO DE JANEIRO e BRASILIA, onde só será possível ser fornecedor e prestador de serviços se a empresa tiver um Programa de Compliance, a Petrobras é um outro exemplo e mais de uma dezena de exemplos poderia aqui mencionar e outros tantos que num curto prazo irão vir.
Todos estes exemplos têm algo em comum, construir um universo coorporativo mais seguro, com menos riscos e protegido ao abrigo da Lei 12.846/13.
Empresas (setor privado) e o Estado (setor publico) que engloba Municípios e empresas estatais ou Municipais estão numa “corrida” contra o tempo para se adequar ao imposto pela CGU (Controladoria geral da União) e Ministério da Transparência, isto porque a sua responsabilização por danos ou ilícitos inclusos na Lei 12.846/13 são de responsabilização objetiva e criminal por parte de quem cometeu tal ilícito e ainda de toda uma hierarquia dessa empresa, seja ela do Setor Publico ou Privado.
Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em Compliance.
Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por Compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.
BENEFICIOS DE ESTAR EM COMPLIANCE:
Preservação da Integridade Civil e Criminal
Ao prevenir e reduzir os riscos das condutas não conformes, o Compliance diminui o grau de exposição e responsabilização da Alta Administração da Organização em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores.
Vantagem Competitiva
O Compliance é uma importante estratégia de competitividade e atratividade do negócio, já que a sociedade global vem, cada vez mais, conscientizando-se em relação ao consumo sustentável e ético, exigindo das Organizações posturas e comportamentos que reflitam esses valores.
A existência de um programa de Compliance, na medida em que torna mais segura e transparente a realização de negócios, aumenta a confiança e atratividade dos investidores e financiadores, reduzindo consideravelmente o custo do capital e aumentando o valor de mercado da Organização, com benefícios diretos para os sócios.
Aumento de Eficiência
O Compliance reduz a incidência de fraudes e desconformidades, que geram desvios de recursos.
» Evita riscos de sanções legais, perdas financeiras e perda de reputação.
» Aumenta a qualidade das decisões dentro da Organização, reduzindo o custo operacional.
» Todos estes fatores repercutem diretamente no aumento de eficiência na gestão e no desempenho da Organização.
Ganhos de Produtividade
Uma cultura organizacional ética exerce influência sobre a integridade dos colaboradores, reduzindo a incidência de comportamentos que representam desvios. Estudos comprovam que o grau de satisfação das pessoas, de fidelização, comprometimento e rendimento do trabalho é maior dentro de Organizações com forte cultura ética, melhorando o ambiente organizacional e retendo talentos. A difusão de boas práticas de governança corporativa amplia a coesão do público interno, gerando uma melhoria de produtividade contínua.
A ideia não é submeter a Organização a procedimentos numerosos, dispendiosos e burocráticos, muitas vezes incompatíveis com a sua estrutura, mas é essencial que o Programa de Compliance seja concebido para atingir máxima eficiência, identificando as questões relevantes para investigá-las, tratá-las e proporcionar a aplicação interna de penalidades aos envolvidos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal.
Devemos pensar numa empresa como aquela que cria postos de trabalho, uma referencia para a cidade onde está instalada, onde desenvolve produtos ou serviços como forma de agregar inovação, criação de renda e sustentabilidade no mercado em que atua, objetivando também resultados financeiros, quer para seus sócios, investidores ou acionistas, e que devem por isso ter no “global” uma conduta própria com Ética, Integridade, reputação e Proteção aos adventos atuais da Lei Anticorrupção Brasileira.
*Sobre o Autor
É CEO de uma Agência de Inteligência, Consultor e Especialista em Compliance, Professor da Faceg/Uniesp e Mackenzie Rio sobre Compliance, é ainda Palestrante sobre o Tema Compliance Corporativo Anticorrupção.
MODELO DE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Introdução
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