03 Jul 2019 - hHRS

MEI: 4 infrações na categoria que podem causar graves penalidades


Via Blog Sage

A modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual) é a porta de entrada para milhares de brasileiros que desejam sair da informalidade. Suas características principais são o valor acessível no que diz respeito ao recolhimento de impostos e a facilidade de fazer as declarações. Porém, isso não significa não estar sujeito a infrações.

As regras que determinam o que é permitido e o que é vedado aos microempreendedores individuais são bastante claras. Alguns erros, mais simples, podem ser contornados com facilidade, mas certas infrações podem ter como consequência penalidades graves.

1. Atuar com funcionários sem registro

Aos MEI é permitida a contratação de, no máximo, um funcionário. Esse colaborador não pode receber mais do que um salário mínimo ou o piso de uma categoria. Para burlar essa limitação, algumas empresas contratam funcionários, mas não os registram. E é justamente aí que mora o problema.

Se uma empresa MEI tiver três funcionários, por exemplo, dois dos quais não registrados, e um deles decidir entrar na justiça para exigir vínculo empregatício, saiba que dificilmente haverá o que fazer. Além de todos os valores a serem pagos relacionados à ação trabalhista, a descoberta desse tipo de ilicitude pode fazer com que a sua empresa seja obrigada a se desenquadrar do MEI, tendo que migrar para a modalidade seguinte, a de Microempresa (ME). Essa mudança pode acarretar ainda no pagamento de impostos retroativos.

2. Abrir empresa já sendo MEI

Ao MEI é permitido ter apenas um CNPJ vinculado ao seu nome. Assim, se você já é MEI e se torna sócio de uma ME, imediatamente a sua empresa MEI terá que migrar para o regime ME. Isso implicará no pagamento de impostos como se fosse ME desde o início do ano-calendário em andamento. Já no caso oposto, quando alguém que é sócio de uma ME tenta abrir um MEI, o próprio sistema não permite que seja dado continuidade ao pedido. 

3. Omissão de receitas

Quem deixa de declarar algum dos seus recebimentos está sujeito a receber uma intimação da Receita Federal para regularizar a situação. O órgão do governo cruza diversos dados para tentar encontrar irregularidades. Isso inclui as notas de entrada dos fornecedores, as vendas por boleto ou por cartão de crédito e as próprias notas emitidas. Uma vez que seja constatada alguma irregularidade, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação.

Nesses casos, a multa pode ir de 75% a 250% sobre o imposto devido.

4. Inadimplência

O não pagamento das contribuições mensais pode resultar até mesmo no desenquadramento da empresa da modalidade MEI, além do cancelamento em definitivo do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esse processo ocorre após a Receita Federal perceber um período mínimo de 12 meses consecutivos sem que haja contribuições – independentemente de a empresa ter movimentações financeiras ou não. Daí procede-se à exclusão do Simples Nacional e, posteriormente, à exclusão do CNPJ.

Os valores devidos seguem em aberto e vinculados ao CPF do proprietário até que haja a regularização.

Leia o conteúdo na íntegra e conheça os direitos e deveres do MEI.

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