30 Jan 2015 - hHRS

Nota de esclarecimento - SCPC


Guaratinguetá, 30 de janeiro de 2015.

Ofício nº 011/2015

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Prezado Associado,

A Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá – ACEG, por meio deste, vem esclarecer alguns itens importantes sobre a Lei Estadual 15.659/15 a qual aborda vários aspectos sobre a inclusão de devedores no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC (Administrado pala Boa Vista Serviços), bem como nos bancos de dados similares.

 

Alguns dos importantes impactos da Lei:

1. Obrigatoriedade de comunicação com Aviso de Recebimento – AR para inclusão de registros de dívidas não previamente protestadas ou em cobrança judicial.

Essa obrigatoriedade tem consequências danosas para o mercado de crédito na medida em que provoca: 

a) Morosidade no reconhecimento do registro como passível de ser exibido pelo SCPC e outros bancos de dados similares, em função dos processos de coleta de assinatura do destinatário e retroalimentação dessa confirmação pelos Correios;

b) Potencial para que o devedor use da prerrogativa de não assinar o AR e, assim, inviabilizar a inclusão do registro de débito, estimulando a inadimplência e impactando negativamente os processos de análise e aprovação, e na efetividade da recuperação de crédito;

c) Aumento na taxa de negativação paga à ACEG e repassada à Boa Vista Serviços, tendo em vista que hoje só enviamos carta simples e o custo é muito inferior ao custo da Carta com AR.

2. Obrigatoriedade, por parte dos serviços de proteção ao crédito, de exigir do credor a apresentação “de documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor”.

a) Esse aspecto altera a natureza da prestação de serviços por parte da Boa Vista SCPC e da ACEG, na medida em que modifica a mecânica dos procedimentos tradicionais e utilizados nacionalmente, que são amplamente comprovados e confiáveis. Sendo eles a inclusão online, onde cada empresa associada possui código e senha para realizar o procedimento de forma rápida e prática.

b) Alteração no formato de trabalho de muitas empresas associadas, uma vez que, a maioria trabalha com software que já indicam a inadimplência, ou seja, a inadimplência detectada terá que ser comprovada por documentos e enviadas à ACEG.

 

Os ajustes operacionais exigidos pela Lei implicam em adequação por parte da Boa Vista SCPC e de outros bancos de dados similares, da ACEG e das empresas credoras associadas, e levam a uma significativa elevação de custos, uma vez que não se trata apenas do valor da comunicação do devedor, mas de todas as demais despesas associadas ao novo processo operacional.

Prezado associado, informamos que a Boa Vista Serviços (administradora do SCPC) protocolou em 23/01/2015 Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal – STF, para que os efeitos da Lei 15.659/15 sejam suspensos liminarmente, e declarada a sua inconstitucionalidade.

Embora o resultado não possa ser previsto, a Boa Vista está confiante de que logrará êxito e que os procedimentos normais de inclusão de registros de débitos nos bancos de dados da Boa Vista SCPC, por meio da ACEG, não sofrerão alterações relevantes.

Caso os efeitos da Lei 15.659/2015 não sejam suspensos, alguns procedimentos serão imediatamente implementados, como por exemplo, ajustes na metodologia de trabalho e reajustes da tabela de preço das inclusões, porém, antes faremos um novo comunicado formal aos nossos associados e parceiros.

Estamos à disposição para atendê-lo em caso de dúvida por meio da Supervisora de Serviços SCPC e do Departamento Jurídico da ACEG.

Contatos: (12) 3128.2200 – 3128.2203 - supervisora@aceguaratingueta.com.br

Acesse a lei na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15659-09.01.2015.html

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