18 Mai 2020 - hHRS

Projeto para incluir MPEs do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal será votado na terça


O projeto de lei que possibilita que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, negociem seus débitos com a Receita Federal com todos os benefícios e dentro da nova dinâmica da Lei 13.988, que trata do Contribuinte Legal, será votado na próxima terça-feira (19/05), na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria de Marco Bertaiolli, deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). 

Bertaiolli destaca que um novo parâmetro passará a ser estabelecido na relação entre o contribuinte e o Fisco. “Principalmente, agora, no meio desta pandemia que tem impacto a economia e a saúde do nosso País, as MPEs precisam ter segurança fiscal para se manterem em pé”, destacou o parlamentar, que foi relator do projeto que transformou a Medida Provisória (MP 899) em lei. 

Bertaiolli salienta que, quando a MP o Contribuinte Legal foi enviada ao Congresso Nacional, o texto não previa a inclusão das MPEs, optantes do Simples Nacional. “Isso representava mais de 75% do total das micro e pequenas empresas”, destaca o deputado. 

“Esta inclusão no Contribuinte Legal será fundamental, principalmente neste momento em que as empresas estão enfrentando muitas dificuldades. Há informações que cerca de 600 mil MPEs não conseguirão passar por esta crise”, ressaltou Bertaiolli, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil, criada no Congresso para discutir ações que viabilizem o fortalecimento e o crescimento do segmento. 

GERAÇÃO DE EMPREGO

As MPEs são responsáveis por 90% da geração de emprego e renda no País e, deste total, cerca de 75% optam pelo regime do Simples Nacional. Segundo o deputado, com a criação da Lei 13.988 (oriunda da MP 889), o Ministério da Economia estabelece uma transação tributária alternativa à concessão de parcelamentos especiais, por meio de programas de refinanciamento de dívidas. 

Uma das alterações que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições, diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte. 

“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, detalha o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso. 

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caída na malha fina do Imposto de Renda, por exemplo. “Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, salientou o relator, que é também presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Associações Comerciais do Brasil. 

NA FACESP

Representante de 420 Associações Comerciais de todo o Estado, que defendem os interesses de mais de 200 mil empreendedores, sendo a maioria absoluta formada por MPEs, a Facesp apoia o projeto apresentado por Bertaiolli. A Federação foi protagonista dos debates em torno da MP 881. Por intermédio do deputado e vice-presidente da entidade, a Facesp recebeu em fevereiro deste ano, uma audiência pública que discutiu a Medida Provisória.

 

Mais informações:

Cleber Lazo       

Assessoria de Imprensa Facesp

cleber.lazo@facesp.com.br

(11) 3180-3539

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