29 Mai 2019 - hHRS

Receita pode estender prazo para envio do fechamento da folha, diz Fenacon


A Fenacon, federação das empresas de serviços contábeis, informa que, atendendo a solicitações da entidade, a Receita Federal se comprometeu a aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento ao eSocial. Segundo a Fenacon, a solicitação foi feita por causa da lentidão na hora de transmitir os dados do eSocial nos dias que antecedem o prazo final, o que estaria impedindo empresas de cumprirem com as obrigações legais.

Em comunicado divulgado no site da entidade, o presidente da Federação, Sérgio Approbato Machado Junior, diz que “a sugestão é que essa obrigação possa ser cumprida até o dia 20 do mês subsequente.” Atualmente, os dados referentes ao pagamento dos trabalhadores devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.

A Fenacon também encaminhou à Receita Federal uma lista com sugestões para aperfeiçoamento do eSocial. Seguem as sugestões:

1 - Lentidão na transmissão dos eventos vinculados ao eSocial nos dias que antecedem o prazo final.

De acordo com a Fenacon, inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos, horas extras e incertezas quanto ao funcionamento do sistema.

Pensando nisso, a Federação pleiteou a não aplicação de penalidades aos contribuintes que comprovarem a não transmissão dos dados por deficiências do sistema do eSocial.

2 - Problemas na mudança de perfil ao acessar ao ambiente do eSocial.

As organizações contábeis vêm encontrando uma série de dificuldades ao acessar o portal como outorgados de algum cliente, exigindo ações que demandam tempo e prejudicam a produtividade das instituições.

Por isso, a Federação solicitou maior funcionalidade às organizações contábeis, que são outorgadas de diversos contribuintes, eliminando a morosidade excessiva nos processos de consulta.

3 - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Reclamação recorrente das empresas é o prazo de entrega da EFD-Reinf, que deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente para o cumprimento dessa obrigação. No entanto, o prazo da entrega, justifica a Fenacon, é bastante exíguo e vem prejudicando as empresas, em especial, as micro e pequenas.

 Com isso, a Federação solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.

4 - Adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do eSocial.

De acordo com a Fenacon, além de esta obrigação ser complexa e de difícil implementação, não existe a certeza de que a maioria das empresas que prestam os serviços de SST esteja preparada para o cumprimento da obrigação.

Então, um dos pleitos da entidade é o adiamento dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.

5 - Segurança da Informação.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é outro tópico que desperta a preocupação da Fenacon.

Segundo a Federação, as organizações contábeis transmitem os eventos dos seus clientes ao eSocial na qualidade de outorgados. Com isso, a empresa de contabilidade pode ter acesso alguns dados sigilosos do cliente, violando a referida legislação.

Então, para a Fenacon, é importante que o poder público tome medidas emergenciais para coibir o acesso às informações sigilosas dentro do ambiente do eSocial, criando categorias de permissão de acesso para impedir a consulta a informações sem a autorização devida.

6 - Cronograma de entrada da DCTFWeb.

A Fenacon reportou a reclamação de diversas empresas sobre as divergências entre o cronograma de entrada da DCTFWeb apresentado pela Receita Federal e os verificados nos controles internos das empresas.

Com isso, foi solicitada a verificação dos prazos para assegurar aos contribuintes o mês correto em que o cumprimento dessa obrigação terá início.

7 - Dispensa da Certificação Digital para empresas inativas.

As empresas inativas devem informar essa condição ao eSocial. Contudo, o acesso para a transmissão dessas informações está condicionado ao uso do certificado digital.

Uma das demandas apresentadas pela Fenacon solicita a dispensa do uso do certificado digital para as empresas inativas não optantes pelo Simples Nacional. A sugestão da Federação é que esses contribuintes possam acessar o eSocial por meio de código de acesso.

8 - Aplicação da Fiscalização Orientativa.

Em virtude das dificuldades das empresas com essa obrigatoriedade e dos problemas que o sistema do eSocial vem apresentando, a Fenacon solicitou à Receita que não sejam aplicadas quaisquer penalidades aos contribuintes na primeira constatação de irregularidade, omissão ou erro de transmissão dos dados ao ambiente do eSocial e com respectivos reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb.

Para a Federação, quando diagnosticada a irregularidade pela primeira vez, a RFB deve informar o contribuinte para que possa regularizar a sua situação, estabelecendo um prazo de, no mínimo, 60 dias.

9 - Publicidade por parte do governo sobre a importância e obrigatoriedade do eSocial

De acordo com a entidade, o governo federal não tem investido na divulgação maciça do eSocial, com campanhas publicitárias e informativas. O intuito dessa divulgação, explica a Fenacon, é auxiliar as organizações contábeis a conquistarem a adesão dos seus clientes aos processos do eSocial, em especial as micro e pequenas empresas.

Diante desse argumento, a Federação explica a importância de o governo promover campanhas publicitárias e informativas nas diversas redes de comunicação do país, explicando e esclarecendo as inúmeras dúvidas das empresas para adequarem suas práticas e rotinas às regras do eSocial. 

10 - Capacitação

Um dos problemas apontados pela Fenacon é a falta de capacitação e divulgação sobre o tema. Por isso, a Federação destacou a necessidade de disseminar informações sobre o eSocial, promovendo cursos e treinamentos voltados aos profissionais do país.

A proposta da entidade é criar um programa de capacitação eficiente, homologado pela Receita Federal, para propagar as informações sobre o eSocial em todo o território nacional.

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